Leis acerca dos Escravos Hebreus
1“São estas as leis que você proclamará ao povo:
2“Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.
3Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas, se chegou casado, sua mulher irá com ele.
4Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.
5“Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’,
6o seu senhor o levará perante os juízes21.6 Ou perante Deus. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.
7“Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.
8Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.
9Se o seu senhor a escolher para seu filho, dê a ela os direitos de uma filha.
10Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
11Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.
Leis acerca da Violência e dos Acidentes
12“Quem ferir um homem e o matar terá que ser executado.
13Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.
14Mas, se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.
15“Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.
16“Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.
17“Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.
18“Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho21.18 Ou com uma ferramenta e o outro não morrer, mas cair de cama,
19aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
20“Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau e como resultado o escravo morrer, será punido;
21mas, se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
22“Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente21.22 Hebraico: e a criança sair., não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes21.22 Ou de Deus.
23Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,
24olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26“Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
27Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.
28“Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.
29Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.
30Caso, porém, lhe peçam um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.
31Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
32Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas21.32 Hebraico: 30 siclos. Um siclo equivalia a 12 gramas. de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
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